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Legislação
O Condomínio é a propriedade de mais de uma pessoa sobre a mesma coisa.
No caso das edificações residenciais, ao se conceber um edifício de apartamentos, o apartamento é idealizado, e em seguida as áreas de circulação, garagem e recreação são definidas. Forma-se assim um conjunto, um edifício de apartamentos. Uma edificação construída sob a forma de unidades autônomas devidamente identificadas, com áreas de uso comum pertencentes a todos os proprietários.
No conceito acima incluem-se também os condomínios de salas comerciais e os condomínios de casas também denominados condomínios fechados.
No edifício, é garantida a propriedade exclusiva e privativa do apartamento, e a co-propriedade das áreas comuns. Com isso, todos compartilharão instalações e equipamentos de alto custo e que seriam economicamente inviáveis individualmente.
Para melhor orientar e disciplinar essa convivência social, e essa co-propriedade, foi criado o CONDOMÍNIO.
O Condomínio é regulado pela Lei 4.591, de 16/12/1964, conhecida como Lei do Condomínio.
Alguns termos básicos:
- Assembléia Geral - reunião de condôminos, normalmente convocada pelo síndico para discutir e aprovar assuntos de interesse do Condomínio.
- Condomínio - edificação construída sob a forma de unidades autônomas devidamente identificadas, com áreas de uso comum, pertencentes a diversos proprietários.
- Convenção de Condomínio - é um contrato coletivo que estabelece normas e regula as relações internas do Condomínio de forma a garantir a correta utilização das áreas condominiais, e a administração do Condomínio. É a Lei interna do condomínio a ser observada por todos.
Legislação básica:
- Lei 4.591 de 16/12/1964
- Lei 8.245/1991
- Lei 6.831/95 - Lei Municipal Belo Horizonte
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