Legislação

O Condomínio é a propriedade de mais de uma pessoa sobre a mesma coisa.

No caso das edificações residenciais, ao se conceber um edifício de apartamentos, o apartamento é idealizado, e em seguida as áreas de circulação, garagem e recreação são definidas. Forma-se assim um conjunto, um edifício de apartamentos. Uma edificação construída sob a forma de unidades autônomas devidamente identificadas, com áreas de uso comum pertencentes a todos os proprietários.

No conceito acima incluem-se também os condomínios de salas comerciais e os condomínios de casas também denominados condomínios fechados.

No edifício, é garantida a propriedade exclusiva e privativa do apartamento, e a co-propriedade das áreas comuns. Com isso, todos compartilharão instalações e equipamentos de alto custo e que seriam economicamente inviáveis individualmente.

Para melhor orientar e disciplinar essa convivência social, e essa co-propriedade, foi criado o CONDOMÍNIO.

O Condomínio é regulado pela Lei 4.591, de 16/12/1964, conhecida como Lei do Condomínio.

Alguns termos básicos:

  • Assembléia Geral - reunião de condôminos, normalmente convocada pelo síndico para discutir e aprovar assuntos de interesse do Condomínio.
  • Condomínio - edificação construída sob a forma de unidades autônomas devidamente identificadas, com áreas de uso comum, pertencentes a diversos proprietários.
  • Convenção de Condomínio - é um contrato coletivo que estabelece normas e regula as relações internas do Condomínio de forma a garantir a correta utilização das áreas condominiais, e a administração do Condomínio. É a Lei interna do condomínio a ser observada por todos.

Legislação básica:

  • Lei 4.591 de 16/12/1964
  • Lei 8.245/1991
  • Lei 6.831/95 - Lei Municipal Belo Horizonte